Regimes Especiais Aduaneiros
RECOM:
regime aduaneiro especial de importação de insumos destinados à
industrialização por encomenda de veículos automóveis e tratores. Permite a
importação, sem cobertura cambial, de chassis, carroçarias, peças, partes, componentes
e acessórios, com suspensão do pagamento do imposto sobre produtos
industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da
COFINS-Importação (BRASIL, 2009).
REPEX:
regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados, que
concede a suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o
PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para posterior exportação, no
mesmo estado em que foram importados (BRASIL, 2009).
REPORTO: regime tributário para incentivo à
modernização e à ampliação da estrutura
portuária.
Permite, na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros
bens, a suspensão do pagamento do imposto sobre importação, do imposto sobre
produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da
COFINS-Importação (BRASIL, 2009).
Entreposto
aduaneiro na importação é
aquele que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto
alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais,
da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, bem como de
incidentes na importação (BRASIL, 2009).
Entreposto
aduaneiro na exportação é
aquele que permite a armazenagem de mercadoria destinada à exportação (BRASIL,
2009) em recinto público (modalidade de regime comum), permitindo a armazenagem
de mercadorias com suspensão do pagamento dos impostos federais; ou em recinto
privado (regime extraordinário), permitindo a armazenagem de mercadorias com
direito à utilização dos benefícios fiscais previstos para incentivo à
exportação antes do seu efetivo embarque para o exterior. Este regime especial
é utilizado pela maioria das empresas comerciais exportadoras.
Zona Franca de Manaus: a entrada de mercadorias estrangeiras que são destinadas ao consumo
interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento,
agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer
natureza, bem como a estocagem para reexportação, está isenta dos impostos de
importação e sobre produtos industrializados (BRASIL, 2009).
Áreas de Livre Comércio: tanto para importação quanto para exportação sob regime fiscal
especial. São estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento de
áreas fronteiriças específicas da Região Norte do país e de incrementar as
relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração
latino-americana (BRASIL, 2009).
Zonas de
Processamento de Exportação – ZPE: caracterizam-se como áreas de livre comércio de importação e de
exportação destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens
a serem comercializados no exterior, objetivando a redução de desequilíbrios
regionais, o fortalecimento do balanço de pagamentos e a promoção da difusão
tecnológica e do desenvolvimento econômico e social do país. As importações
efetuadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de
exportação serão realizadas com suspensão do pagamento do imposto de
importação, do imposto sobre produtos industrializados, da COFINS-Importação,
da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e do adicional ao frete para
renovação da marinha mercante (BRASIL, 2009; 2007).
Depósito Especial
permite a
estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção,
com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o
PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para veículos, máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, e
nacionais em que tenham sido empregados partes, peças e componentes
estrangeiros, nos casos definidos pelo Ministro de Estado da Fazenda (BRASIL,
2009).
Drawback é considerado um incentivo à exportação e pode ser
aplicado nas seguintes modalidades (BRASIL, 2009, art. 383):
I- suspensão - permite a suspensão do
pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados,
da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o
PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na importação, de forma combinada
ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria para emprego ou
consumo na industrialização de produto a ser exportado.
II- isenção - permite a isenção do
Imposto de Importação e a redução a zero do Imposto sobre Produtos
Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição
para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na importação, de forma
combinada ou não, com a aquisição no mercado interno, de mercadoria equivalente
à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado.
III- restituição - permite a restituição,
total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após
beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento
de outra exportada.
Note-se que os regimes de
drawback de suspensão e de isenção passaram a ser designados como “drawback
integrado suspensão” e como “drawback integrado isenção”, pois o benefício
ficou estendido à aquisição de mercadorias no mercado interno.